Foto. AscomSintraf |
Agricultores e produtores familiares que vivem em
municípios atingidos pela seca do Nordeste têm até o dia 31 de maio para
solicitar recursos da linha de crédito emergencial oferecida pelo Governo
Federal para reestruturação. A medida atende, sobretudo, agricultores
enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Do valor total
ofertado, R$ 2,4 bilhões, cerca de R$ 68 milhões ainda estão disponíveis.
Até o dia 12 deste mês, mais de 315 mil contratos já
haviam sido oficializados pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB), único agente
financeiro com autorização para operar esse tipo de crédito. Desse montante,
quase 300 mil contemplam produtores que já acessam o Pronaf.
Para ser beneficiado com a linha de crédito emergencial
do Nordeste, o agricultor precisa morar nos municípios da área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que tiveram decretada
situação de emergência ou estado de calamidade pública a partir de 1º de
dezembro de 2011. As atividades da Sudene englobam todos os nove estados
nordestinos (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco,
Alagoas, Sergipe, Bahia) e, parcialmente, os estados de Minas Gerais e do
Espírito Santo.
Os interessados em acessar as linhas devem procurar a
unidade do Banco do Nordeste mais próxima, ou ligar gratuitamente para 0800 728
3030.
As operações de investimentos possuem limite de R$ 12 mil
por agricultor, com prazo de pagamento de até dez anos, sendo três de carência,
e juros de 1% ao ano. Há também um desconto de adimplência de 40% sobre o valor
total devido, para os que pagarem em dia. No caso dos agricultores enquadrados
no grupo B do Pronaf, o limite de crédito é R$ 2,5 mil, com as mesmas
condições.
O crédito emergencial beneficia ainda os setores de
outros setores de agricultura, comércio, serviços e indústrias. Nesses casos,
os limites para o empréstimos podem chegar até R$ 100 mil, com juros de, no
máximo, 3,5% ao ano.
Fonte. mda.gov.br
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